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Jurisprudência


STF RE 168759 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. 2. Recurso extraordin ário inadmitido. 3. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 4. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-02 PP-00368
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTES. : CONSTANTINO JOSE SOMMER E OUTROS ADVDOS. : HÉLIO GONÇALVES E OUTRO EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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