STF RE 168759 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração. 2. Recurso extraordin
ário
inadmitido. 3. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é
de acolher-se. 4. Não cabe emprestar aos embargos de declaração
natureza infringente do julgado. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. 2. Recurso extraordin
ário
inadmitido. 3. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é
de acolher-se. 4. Não cabe emprestar aos embargos de declaração
natureza infringente do julgado. 5. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-02 PP-00368
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTES. : CONSTANTINO JOSE SOMMER E OUTROS
ADVDOS. : HÉLIO GONÇALVES E OUTRO
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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