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Jurisprudência


STF RE 168798 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARARAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO. E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da aplicação imediata das regras inscritas nos PARAGRAFOS 5. e 6. do artigo 201 da Carta. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 25-04-95.

Data do Julgamento : 25/04/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1999 PP-29542 EMENT VOL-01800-11 PP-02009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE.: ARESTINO FBERHARDT ADV.: JUSCELINO SCHWARTZHAUPT RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00005 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - O RE 174467 foi publicado no Diário de Justiça de 15-09-1995 e de 22-09-1995. Número de páginas: (04). Análise:(MHM). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 21/03/97, (ARL). Alteração: 05/08/97, (NT). Alteração: 03/05/2011, DCR.
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