STF RE 168798 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARARAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos PARAGRAFOS 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARARAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos PARAGRAFOS 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 25-04-95.
Data do Julgamento
:
25/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1999 PP-29542 EMENT VOL-01800-11 PP-02009
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE.: ARESTINO FBERHARDT
ADV.: JUSCELINO SCHWARTZHAUPT
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00005 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- O RE 174467 foi publicado no Diário de Justiça de 15-09-1995 e de 22-09-1995.
Número de páginas: (04). Análise:(MHM). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 21/03/97, (ARL).
Alteração: 05/08/97, (NT).
Alteração: 03/05/2011, DCR.
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