STF RE 16885 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
São devidos honorários advocaticios nos processos de desapropriação.
Ementa
São devidos honorários advocaticios nos processos de desapropriação.Decisão
Foi conhecido o recurso, contra o voto do Sr. Ministro Ribeiro da Costa, negando-se-lhe provimento, contra o voto do Presidente.
Data do Julgamento
:
28/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00126 ADJ 05-04-1954 PP-01163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: A FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDA: ALBERTINA HORTÊNCIA ALVES BARBOSA E SEU MARIDO
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