main-banner

Jurisprudência


STF RE 16885 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
São devidos honorários advocaticios nos processos de desapropriação.
Decisão
Foi conhecido o recurso, contra o voto do Sr. Ministro Ribeiro da Costa, negando-se-lhe provimento, contra o voto do Presidente.

Data do Julgamento : 28/04/1952
Data da Publicação : DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00126 ADJ 05-04-1954 PP-01163
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: A FAZENDA DO ESTADO RECORRIDA: ALBERTINA HORTÊNCIA ALVES BARBOSA E SEU MARIDO
Mostrar discussão