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Jurisprudência


STF RE 168866 ED-EDv-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Embargos de divergência interpostos com o objetivo de aplicar ao caso paradigma que decidiu pela constitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL em relação às empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. 2. Tornando-se a natureza da empresa relevante apenas após a indicada divergência entre as Turmas, afasta-se a alegada omissão no acórdão que entendeu o precedente inaplicável ao caso por entender, com base em documentos juntados nas contra-razões dos embargos de divergência, que a embargada não é empresa exclusivamente prestadora de serviços. 3. Pretendido exame de dispositivos do Regulamento do FINSOCIAL (Decreto nº 92.698). Inovação. Inadmissibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Indexação - REJEIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INEXISTÊNCIA, OMISSÃO, ACÓRDÃO EMBARGADO. SURGIMENTO, NECESSIDADE, VERIFICAÇÃO, NATUREZA, CONTRIBUINTE, EXCLUSIVIDADE, MOMENTO, INDICAÇÃO, DIVERGÊNCIA, TURMA, RELAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, MAJORAÇÃO, ALÍQUOTA, (FINSOCIAL). INEXISTÊNCIA, OBSCURIDADE, DECISÃO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, VERIFICAÇÃO, AUSÊNCIA, SEMELHANÇA, PARADIGMA. DESCABIMENTO, PRETENSÃO, EMBARGANTE, INOVAÇÃO, MATÉRIA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, REFERÊNCIA, ACÓRDÃO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, QUESTÃO, INEXISTÊNCIA, APRECIAÇÃO, ANTERIORIDADE, DECISÃO. CARACTERIZAÇÃO, CONTRADIÇÃO, FUNDAMENTO, PROVIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Legislação LEG-FED DEC-092698 ANO-1986 (Regulamento do FINSOCIAL) Observação Votação: Por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Resultado: Rejeitados. Acórdão citado: RE-181857. Número de páginas: (11). Análise:(PCC). Revisão:(). Inclusão: 18/02/05, (PCC).

Data do Julgamento : 24/06/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02173-02 PP-00302
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : FRUTAS URUFRAI LTDA E OUTROS
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