STF RE 168866 ED-EDv / SC - SANTA CATARINA EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de divergência não conhecidos, por falta de pertinência entre a divergência apontada e a hipótese dos
autos.
Ementa
Embargos de divergência não conhecidos, por falta de pertinência entre a divergência apontada e a hipótese dos
autos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embasgos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vorou o Presidente. Ausente, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 17.6.99.
Data do Julgamento
:
17/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00102 EMENT VOL-01979-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - GISELA VIEIRA DE BRITO
EMBDO. : FRUTAS URUFRAI LTDA E OUTROS
ADV. : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTROS
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