STF RE 168895 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATORIOS - PERTINENCIA - POSTURA DO ÓRGÃO
JULGADOR. Ao defrontar-se com embargos declaratorios, o órgão
julgador há de atuar com espirito de compreensão. Se exsurge do
provimento embargado duvida quanto ao respectivo alcance, cumpre
acolhe-los e proceder a integração do que julgado. E o que ocorre na
hipótese em que, enfrentada controversia sobre a vigencia do
FINSOCIAL, aludiu-se a observancia do Decreto-Lei n. 1.940/82 "até a
edição e vigencia da Lei Complementar n. 70, de dezembro de 1991".
Considerado o objeto da norma transitoria do artigo 56 da Carta de
1988 - preservação da fonte de custeio - forcoso e assentar que o
afastamento da aplicabilidade do dispositivo deu-se não com a edição
e vigencia da Lei Complementar n. 70, de dezembro de 1991, mas com a
eficacia ditada pelo par. 6. do artigo 195 da Constituição Federal,
ou seja, passados noventa dias da data da publicação da citada
Lei. Embargos conhecidos e providos para elucidar-se o alcance do
acórdão embargado.
Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - PERTINENCIA - POSTURA DO ÓRGÃO
JULGADOR. Ao defrontar-se com embargos declaratorios, o órgão
julgador há de atuar com espirito de compreensão. Se exsurge do
provimento embargado duvida quanto ao respectivo alcance, cumpre
acolhe-los e proceder a integração do que julgado. E o que ocorre na
hipótese em que, enfrentada controversia sobre a vigencia do
FINSOCIAL, aludiu-se a observancia do Decreto-Lei n. 1.940/82 "até a
edição e vigencia da Lei Complementar n. 70, de dezembro de 1991".
Considerado o objeto da norma transitoria do artigo 56 da Carta de
1988 - preservação da fonte de custeio - forcoso e assentar que o
afastamento da aplicabilidade do dispositivo deu-se não com a edição
e vigencia da Lei Complementar n. 70, de dezembro de 1991, mas com a
eficacia ditada pelo par. 6. do artigo 195 da Constituição Federal,
ou seja, passados noventa dias da data da publicação da citada
Lei. Embargos conhecidos e providos para elucidar-se o alcance do
acórdão embargado.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos, nos termos do voto do Relator. 2 ª Turma, 25.04.1995.
Data do Julgamento
:
25/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28372 EMENT VOL-01799-05 PP-00965
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
EMBDA. : SUMESA SULINA DE METAIS S/A
ADVS. : PAULO CESAR PINHO FERNANDES E OUTROS
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