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Jurisprudência


STF RE 168937 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI Nº 6.628, DE 1989. ARGÜIDA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. Improcedência da alegação. O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais relativos à vantagem em questão sejam calculados de forma singela, limitou-se a atender à proibição contida no art. 37, XIV, da CF, em combinação com o art. 17 do ADCT/88, normas cuja eficácia se sobrepõe à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 26.11.96.

Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01356 EMENT VOL-01856-04 PP-00766
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: JOSE NOGUEIRA E OUTROS ADV.: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS RECDO.: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM ADV.: LEO COSTA RAMOS
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