STF RE 16894 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A ressalva pela sentença de outra ação não prejulga esta e, assim, não significa que o beneficiado pela ressalva deva ser necessariamente vencedor. Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
A ressalva pela sentença de outra ação não prejulga esta e, assim, não significa que o beneficiado pela ressalva deva ser necessariamente vencedor. Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
12/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1950 PP-06401 EMENT VOL-00003-02 PP-00394 ADJ 03-03-1952 PP-01568
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: DEOLINDA WAISMANN
RECORRIDO: LEOPOLDO BUENO
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