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Jurisprudência


STF RE 16894 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A ressalva pela sentença de outra ação não prejulga esta e, assim, não significa que o beneficiado pela ressalva deva ser necessariamente vencedor. Recurso extraordinário sem cabimento.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 12/06/1950
Data da Publicação : DJ 20-07-1950 PP-06401 EMENT VOL-00003-02 PP-00394 ADJ 03-03-1952 PP-01568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: DEOLINDA WAISMANN RECORRIDO: LEOPOLDO BUENO
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