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Jurisprudência


STF RE 169019 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. - Este Tribunal, ao julgar o RE 150764, embora tenha declarado a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 7.689/88, não considerou, por isso mesmo, que essa Lei houvesse revogado o Decreto-lei 1940/82, que, por força do artigo 56 do ADCT, continuou em vigor até vir aquele a ser revogado pela Lei Complementar nº 70/91. - Por outro lado, esta Corte, ao julgar o RE 150755, deu pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/89, com a interpretação de que "receita bruta" há de ser entendida nela como sendo "faturamento". Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.05.94.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 04-11-1994 PP-29838 EMENT VOL-01765-04 PP-00656
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : SHARP TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA. E OUTROS ADVDOS. : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - GILDA MARIA FREIRE GARCIA
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