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Jurisprudência


STF RE 169069 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Acórdão em revisão criminal. 2. Condenação pela prática, em concurso material, de dois homicídios qualificados e de tentativa de homicídio qualificado. 3. Negativa de autoria não acolhida no processo principal e pretendida em revisão criminal, à base de provas não consideradas como novas e idôneas, não havendo discussão de matéria constitucional nesse juízo. 4. Não cabe ver ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição, tão-só, porque não exitosa a súplica revisional. O acórdão, na revisão criminal, ademais, admitiu a possibilidade de novo pedido, desde que se instrua com novas provas produzidas em juízo, em justificação judicial, com o crivo do contraditório. 5. Inadmissibilidade de recurso extraordinário para reexaminar provas consideradas no feito criminal. A matéria relativa à identidade do réu concerne, no caso, a fatos e à discussão sobre nomes pelos quais conhecido o recorrente. Provas novas, a desmentirem as constantes dos autos, admitiu-as o acórdão recorrido, aos fins de revisão criminal, desde que aprovadas com o resquardo do contraditório e perante autoridade judicial. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação PP1256 , REVISÃO CRIMINAL, REEXAME DE PROVA, DESCABIMENTO, AUTORIA, NEGATIVA, NOVAS PROVAS, AUSÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, INEXISTÊNCIA Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Número de páginas: (18). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 06/05/97, (ARL).

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13787 EMENT VOL-01865-04 PP-00726
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ROBERTO ALVES RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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