STF RE 169078 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL. Lei 7.689/88.
- Quanto aos aspectos genericos com base nos quais o
acórdão recorrido repeliu as alegações de inconstitucionalidade
levantadas na presente ação, não diverge ele do entendimento que esta
Corte tem tido sobre tais aspectos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FINSOCIAL. Lei 7.689/88.
- Quanto aos aspectos genericos com base nos quais o
acórdão recorrido repeliu as alegações de inconstitucionalidade
levantadas na presente ação, não diverge ele do entendimento que esta
Corte tem tido sobre tais aspectos.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 07.06.94.
Data do Julgamento
:
07/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-02-1995 PP-01034 EMENT VOL-01773-04 PP-00772
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTES: SISTEMA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL S/A E OUTROS
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: PFN - GILDA MARIA FREIRE GARCIA
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