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Jurisprudência


STF RE 169078 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. Lei 7.689/88. - Quanto aos aspectos genericos com base nos quais o acórdão recorrido repeliu as alegações de inconstitucionalidade levantadas na presente ação, não diverge ele do entendimento que esta Corte tem tido sobre tais aspectos. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 07.06.94.

Data do Julgamento : 07/06/1994
Data da Publicação : DJ 03-02-1995 PP-01034 EMENT VOL-01773-04 PP-00772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTES: SISTEMA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL S/A E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTROS RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: PFN - GILDA MARIA FREIRE GARCIA
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