main-banner

Jurisprudência


STF RE 169094 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração rejeitados, por ausência de omissão, contrariedade ou obscuridade a suprir.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-07 PP-01421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : AGILBERTO MAFASIOLLI E OUTROS ADVDOS. : RICARDO JOSUÉ PUNTEL E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
Mostrar discussão