STF RE 169094 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados, por ausência de omissão,
contrariedade ou obscuridade a suprir.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, por ausência de omissão,
contrariedade ou obscuridade a suprir.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-07 PP-01421
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : AGILBERTO MAFASIOLLI E OUTROS
ADVDOS. : RICARDO JOSUÉ PUNTEL E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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