STF RE 169094 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não são admissíveis embargos de declaração opostos antes da
publicação do acórdão impugnado.
Embargos não conhecidos.
Ementa
Não são admissíveis embargos de declaração opostos antes da
publicação do acórdão impugnado.
Embargos não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00054 EMENT VOL-02037-04 PP-00779
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : AGILBERTO MAFASIOLLI E OUTROS
ADVDO. : RICARDO JOSUE PUNTEL E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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