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Jurisprudência


STF RE 169094 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não são admissíveis embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão impugnado. Embargos não conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00054 EMENT VOL-02037-04 PP-00779
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : AGILBERTO MAFASIOLLI E OUTROS ADVDO. : RICARDO JOSUE PUNTEL E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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