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Jurisprudência


STF RE 169094 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não cabem embargos de declaração contra despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental ao qual nega-se provimento por não ser possível o exame de novas provas em agravo regimental.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-04 PP-00842
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : AGILBERTO MAFASIOLLI E OUTROS ADVDOS. : RICARDO JOSUE OUNTEL E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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