STF RE 169094 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não cabem embargos de declaração contra
despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental ao
qual nega-se provimento por não ser possível o exame de novas
provas em agravo regimental.
Ementa
Não cabem embargos de declaração contra
despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental ao
qual nega-se provimento por não ser possível o exame de novas
provas em agravo regimental.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-04 PP-00842
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : AGILBERTO MAFASIOLLI E OUTROS
ADVDOS. : RICARDO JOSUE OUNTEL E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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