STF RE 16922 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A sentença de adjudicação só pelas vias ordinarias pode ser invalidada, e não em processo de inventário.
Ementa
A sentença de adjudicação só pelas vias ordinarias pode ser invalidada, e não em processo de inventário.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, dissentindo o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01108 EMENT VOL-00204-01 PP-00257
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO JOSÉ DE SOUZA
RECORRIDO: ESPOLIO DE ERMELINDA GASTA DE SOUZA
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