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Jurisprudência


STF RE 169319 ED-EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário interposto antes da Lei 8.950/94. Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante a falta de prequestionamento. Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Embargos não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Presidente, Carlos Velloso e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente.

Data do Julgamento : 24/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00038 EMENT VOL-02160-02 PP-00336
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO EMBDO. : ELETROLAR SARANDI LTDA ADVDO. : JOEL LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS
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