STF RE 169413 ED-EDv / SC - SANTA CATARINA EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário interposto antes da Lei 8.950/94.
Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante a falta de
prequestionamento.
Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.
Ementa
Recurso extraordinário interposto antes da Lei 8.950/94.
Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante a falta de
prequestionamento.
Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.Decisão
- O Tribunal, por decisão majoritária, não conheceu dos embargos,
vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, que deles
conheciam. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Plenário, 02.10.2003.
Data do Julgamento
:
02/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00008 EMENT VOL-02133-04 PP-00613
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO
EMBDO. : FRIGORIFICO RIOSULENSE S/A E OUTRO
ADVDO. : GLAUCO HELENGO RUBICK E OUTROS
Mostrar discussão