main-banner

Jurisprudência


STF RE 169413 ED-EDv / SC - SANTA CATARINA EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário interposto antes da Lei 8.950/94. Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante a falta de prequestionamento. Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
Decisão
- O Tribunal, por decisão majoritária, não conheceu dos embargos, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, que deles conheciam. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 02.10.2003.

Data do Julgamento : 02/10/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00008 EMENT VOL-02133-04 PP-00613
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO EMBDO. : FRIGORIFICO RIOSULENSE S/A E OUTRO ADVDO. : GLAUCO HELENGO RUBICK E OUTROS
Mostrar discussão