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Jurisprudência


STF RE 169413 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI Nº 7.689/88, ART. 9º D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, de 1991. I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do art. 7º da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Quer dizer, até a edição da Lei Complementar nº 70/91, o FINSOCIAL seria cobrado na forma do D.L. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88. II. - RE nº 150.764-PE, Relator p/acórdão Ministro Marco Aurélio, "DJ" de 02.04.93. III. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 03.05.94.

Data do Julgamento : 03/05/1994
Data da Publicação : DJ 21-10-1994 PP-28415 EMENT VOL-01763-03 PP-00541
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTES. : FRIGORÍFICO RIOSULENCE S/A E OUTRO ADVDOS. : GLAUCO HELENO RUBICK R OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - CEZAR SALDANHA SOUZA JUNIOR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00009 (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001 (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEG-FED DEL-001940 ANO-1982
Observação : Acórdão citado: RE-150764. - O RE-173313 foi objeto de embargos de declaração recebidos em parte. - Os RE-170480 e RE-168196 foram objeto de embargos de declaração recebidos. - O RE-169413 foi objeto de embargos de declaração rejeitados. - O RE-170765 foi objeto de embargos de declaração rejeitados. - O RE-169683 foi objeto de embargos de declaração recebidos. - O RE-170388 foi objeto de embargos de declaração rejeitados. - Os AI-175347-AgR-ED foram objeto de embargos de declaração rejeitados. - O RE 172157 foi objeto da ação rescisória 1416, julgada procedente em 26/03/2009. Número de páginas: (6). Análise:(AMG). Revisão:(BAB/NCS). Inclusão: 31.10.94, (AK). Alteração: 29/07/05, (MLR). Alteração: 04/07/2011, CHM.
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