STF RE 16942 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crédito fiscal de valor inferior a Cr$100,00 - Não se aplica a prescrição bienal - Jurisprudência - Provimento do recurso.
Ementa
Crédito fiscal de valor inferior a Cr$100,00 - Não se aplica a prescrição bienal - Jurisprudência - Provimento do recurso.Decisão
Conheceram, unânimemente, e lhe deram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Mario Guimarães.
Data do Julgamento
:
28/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-01 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: A FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: MALVINA BENTO
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