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Jurisprudência


STF RE 169432 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I - Recurso extraordinário: revisão de premissa fática: inadmissibilidade. 1. O objetivo do recurso extraordinário, menos que enquadrar o fato bruto à Constituição, é nela enquadrar, quando for o caso, o acórdão recorrido. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, para resolver a lide, limitou-se a afirmar a constitucionalidade do art. 28 da L. 7.738/89, donde concluir-se que reputou serem as autoras empresas incluídas no seu campo normativo, vale dizer, empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. II - Finsocial: empresas dedicada exclusivamente à venda de serviços. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7738/89 - que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas. Precedente: RE 187.436 (Pleno, 25.6.97).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime, 1ª Turma, 29-06-1999.

Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00022 EMENT VOL-01962-01 PP-00150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : BANCO PAULISTA S/A E OUTROS. ADVDOS. : PEDRO LUCIANO MARREY JÚNIOR, MARIA LUZIA FAYAD DA SILVA E OUTROS. RECDO. : UNIÃO FEDERAL. ADVDA. : PFN - GILDA MARIA FREIRE GARCIA.
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00002 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007689 ANO-1989 ART-00009 LEG-FED LEI-007738 ANO-1989 ART-00028 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 LEG-FED LEI-008147 ANO-1990
Observação : Acórdãos citados: RE-150755 (RTJ-149/259), RE-187436, RE-150764. Obs : Os RE-143624-ED-ED foram objeto dos RE-ED-ED-ED rejeitados em 22/05/2001. - O RE-233090 foi objeto dos RE-ED acolhidos em 09/10/2001. Número de páginas: (19). Análise:(GIL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 20/09/99, (MLR). Alteração: 05/12/03, (MLR). Alteração: 26/07/2010, (LCG).