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Jurisprudência


STF RE 16948 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O procurador Geral da Justiça do Estado é parte legitima para interpor recurso extraordinário em processos referentes a anulação de casamento. O prazo de dois anos para a propositura da ação anulatoria é de decadência. Código Civil, art. 178 § 7 nº I. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso em decisão que se tomou por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 24/06/1952
Data da Publicação : DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: DR. PROCURADÔR GERAL DO ESTADO RECORRIDO: FRANCISCO ESPOSITO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00178 PAR-00007 INC-00001 CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação : Número de páginas: 10. Alteração: 18/08/2016, MCV.
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