STF RE 16948 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O procurador Geral da Justiça do Estado é parte legitima para interpor recurso extraordinário em processos referentes a anulação de casamento. O prazo de dois anos para a propositura da ação anulatoria é de decadência. Código Civil, art. 178 § 7 nº I.
Não conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
O procurador Geral da Justiça do Estado é parte legitima para interpor recurso extraordinário em processos referentes a anulação de casamento. O prazo de dois anos para a propositura da ação anulatoria é de decadência. Código Civil, art. 178 § 7 nº I.
Não conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso em decisão que se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00203
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADÔR GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: FRANCISCO ESPOSITO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00178 PAR-00007 INC-00001
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 18/08/2016, MCV.
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