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Jurisprudência


STF RE 16955 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: não cabe do acordão do Tribunal Estadual que incidentemente decidiu arguição de inconstitucionalidade.
Decisão
Não tomaram conhecimento do recurso contra o voto do Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 10/06/1952
Data da Publicação : DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00287 ADJ 02-08-1954 PP-02383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: A FAZENDA DO ESTADO RECORRIDA: USINA AÇUCAREIRA PASSOS S.A.
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