STF RE 16956 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Instituto de Aposentadoria. Contribuições. Empreiteiro. O que exige a lei para cobrança. Subordinação de emprego. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
Instituto de Aposentadoria. Contribuições. Empreiteiro. O que exige a lei para cobrança. Subordinação de emprego. Não conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
02/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-02 PP-00632
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIARIOS
RECORRIDO: FRIGORIFICO WILSON DO BRASIL S.A
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