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Jurisprudência


STF RE 16956 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Instituto de Aposentadoria. Contribuições. Empreiteiro. O que exige a lei para cobrança. Subordinação de emprego. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 02/06/1950
Data da Publicação : DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-02 PP-00632
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIARIOS RECORRIDO: FRIGORIFICO WILSON DO BRASIL S.A
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