STF RE 169703 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Recurso extraordinário.
Preparo. Deserção caracterizada. Embargos de declaração acolhidos.
Os embargos devem ser acolhidos, quando caracterizada omissão do
acórdão embargado quanto à deserção do recurso, por falta de
preparo, muito embora a parte embargada tenha sido intimada
novamente a efetuar o pagamento, o não o fez
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Recurso extraordinário.
Preparo. Deserção caracterizada. Embargos de declaração acolhidos.
Os embargos devem ser acolhidos, quando caracterizada omissão do
acórdão embargado quanto à deserção do recurso, por falta de
preparo, muito embora a parte embargada tenha sido intimada
novamente a efetuar o pagamento, o não o fezDecisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-03 PP-00512 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 192-195
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : COMERCIAL DE BEBIDAS PORTO XAVIER LTDA
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