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Jurisprudência


STF RE 169703 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Recurso extraordinário. Preparo. Deserção caracterizada. Embargos de declaração acolhidos. Os embargos devem ser acolhidos, quando caracterizada omissão do acórdão embargado quanto à deserção do recurso, por falta de preparo, muito embora a parte embargada tenha sido intimada novamente a efetuar o pagamento, o não o fez
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-03 PP-00512 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 192-195
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : COMERCIAL DE BEBIDAS PORTO XAVIER LTDA
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