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Jurisprudência


STF RE 169734 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A : Finsocial (Dl. 1940/82): sua incidencia, por força do art. 56 ADCT, sem alteração de sua natureza originaria de imposto federal inominado e de sua aliquota, até o termo inicial da exigibilidade da COFINS, conforme o disposto no art. 13, da LC 70/91: aplicação ao caso do decidido no RE 150.764, Plenário, 16.12.92, Marco Aurelio: RE parcialmente provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.08.94.

Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 27-10-1994 PP-29172 EMENT VOL-01764-04 PP-00702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECDO.(A/S): SLC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS ADV.: GUIOMAR JOAO RUSCHEL E OUTROS RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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