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Jurisprudência


STF RE 16978 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Decisão do Júri. Fixação da pena devida, por força de aplicação das normas legais pertinentes à espécie. Recurso incabivel.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 26/06/1950
Data da Publicação : DJ 20-07-1950 PP-06399 EMENT VOL-00003-01 PP-00413
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: MANOEL MOREIRA DUARTE RECORRIDA: A JUSTIÇA PUBLICA
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