STF RE 16978 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão do Júri. Fixação da pena devida, por força de aplicação das normas legais pertinentes à espécie. Recurso incabivel.
Ementa
Decisão do Júri. Fixação da pena devida, por força de aplicação das normas legais pertinentes à espécie. Recurso incabivel.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
26/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1950 PP-06399 EMENT VOL-00003-01 PP-00413
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANOEL MOREIRA DUARTE
RECORRIDA: A JUSTIÇA PUBLICA
Mostrar discussão