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Jurisprudência


STF RE 16979 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Efeitos reflexos da coisa julgada. Ação simulada, destinada a resguardar das sanções da lei aquele que a infringira. A infração prevista no art. 18 § 6º do dec. Lei 9.669, de 1946, tanto consiste em alugar como em não usar o prédio que se retomou para uso próprio.
Decisão
Não tomaram conhecimento do primeiro recurso, e conhecendo do segundo deram-lhe provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 05/06/1950
Data da Publicação : DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-02 PP-00638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: 1º - JOÃO BAPTISTA BRASILEIRO VIANNA E SUA MULHER 2º - PEDRO ALAIN TEIXEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS
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