STF RE 16979 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Efeitos reflexos da coisa julgada. Ação simulada, destinada a resguardar das sanções da lei aquele que a infringira. A infração prevista no art. 18 § 6º do dec. Lei 9.669, de 1946, tanto consiste em alugar como em não usar o prédio que se retomou para
uso próprio.
Ementa
Efeitos reflexos da coisa julgada. Ação simulada, destinada a resguardar das sanções da lei aquele que a infringira. A infração prevista no art. 18 § 6º do dec. Lei 9.669, de 1946, tanto consiste em alugar como em não usar o prédio que se retomou para
uso próprio.Decisão
Não tomaram conhecimento do primeiro recurso, e conhecendo do segundo deram-lhe provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
05/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-02 PP-00638
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º - JOÃO BAPTISTA BRASILEIRO VIANNA E SUA MULHER
2º - PEDRO ALAIN TEIXEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS
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