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Jurisprudência


STF RE 169791 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 645/89. 1. A Lei Complementar 645/89, ao determinar que o reenquadramento dos servidores se fizesse sem considerar as referências anteriormente obtidas por efeito da referida vantagem, limitou-se a dar cumprimento às normas contidas no artigo 37, XIV da Constituição Federal e no artigo 17 do ADCT- CF/88. 2. Efeito cumulativo de adicionais sobre o mesmo fundamento. Direito proscrito pela Constituição Federal. Direito adquirido. Inexistência. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento, e dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. Falou pelos recorridos o Dr. Antônio Roberto Sandoval Filho. 2ª. Turma, 07.11.95. Decisão: Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-04 PP-00658
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO E OUTROS RECDO. : LAURA DE ARRUDA SOUZA E OUTROS ADV. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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