STF RE 169791 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDORES DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 645/89.
1. A Lei Complementar 645/89, ao determinar que o
reenquadramento dos servidores se fizesse sem considerar as
referências anteriormente obtidas por efeito da referida
vantagem, limitou-se a dar cumprimento às normas contidas no
artigo 37, XIV da Constituição Federal e no artigo 17 do ADCT-
CF/88.
2. Efeito cumulativo de adicionais sobre o mesmo
fundamento. Direito proscrito pela Constituição Federal.
Direito adquirido. Inexistência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDORES DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 645/89.
1. A Lei Complementar 645/89, ao determinar que o
reenquadramento dos servidores se fizesse sem considerar as
referências anteriormente obtidas por efeito da referida
vantagem, limitou-se a dar cumprimento às normas contidas no
artigo 37, XIV da Constituição Federal e no artigo 17 do ADCT-
CF/88.
2. Efeito cumulativo de adicionais sobre o mesmo
fundamento. Direito proscrito pela Constituição Federal.
Direito adquirido. Inexistência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento, e dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro
Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. Falou pelos recorridos o Dr. Antônio Roberto Sandoval Filho. 2ª. Turma, 07.11.95.
Decisão: Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 21.11.2000.
Data do Julgamento
:
21/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-04 PP-00658
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO E OUTROS
RECDO. : LAURA DE ARRUDA SOUZA E OUTROS
ADV. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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