STF RE 16988 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação demarcatória cumulada com reivindicatória. Falta de prova do domínio. Aplicação do art. 569 do Código Civil. Incabível o apêlo á via extraordinária.
Ementa
Ação demarcatória cumulada com reivindicatória. Falta de prova do domínio. Aplicação do art. 569 do Código Civil. Incabível o apêlo á via extraordinária.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
30/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00119 ADJ 22-09-1952 PP-04377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ FERNANDES DA COSTA E SUA MULHER
RECORRIDOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS E OUTROS
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