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Jurisprudência


STF RE 16988 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação demarcatória cumulada com reivindicatória. Falta de prova do domínio. Aplicação do art. 569 do Código Civil. Incabível o apêlo á via extraordinária.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, por votação unânime.

Data do Julgamento : 30/06/1952
Data da Publicação : DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00119 ADJ 22-09-1952 PP-04377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ FERNANDES DA COSTA E SUA MULHER RECORRIDOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS E OUTROS
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