STF RE 169982 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. BANCÁRIO. BANESPA.
APOSENTADORIA: COMPLEMENTAÇÃO. Lei paulista 4.819, de 26.9.59. Lei
paulista 1.386, de 19.12.51. Decreto estadual 34.536, de 1959. Lei
paulista 200, de 13.5.74.
I. - Bancário: Banespa: complementação de aposentadoria.
Questão decidida com base na legislação estadual, sem invocação do
direito adquirido. Questão constitucional não ventilada.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. BANCÁRIO. BANESPA.
APOSENTADORIA: COMPLEMENTAÇÃO. Lei paulista 4.819, de 26.9.59. Lei
paulista 1.386, de 19.12.51. Decreto estadual 34.536, de 1959. Lei
paulista 200, de 13.5.74.
I. - Bancário: Banespa: complementação de aposentadoria.
Questão decidida com base na legislação estadual, sem invocação do
direito adquirido. Questão constitucional não ventilada.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Falou pelo recorrido o Dr. Antonio Roberto Sendonal Filho. Asentes, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 11.06.96.
Data do Julgamento
:
11/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1996 PP-38507 EMENT VOL-01845-02 PP-00386
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: SYNVAL TOZZINI
RECDO.: SEBASTIAO FRIZZO
ADV.: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-EST LEI-001386 ANO-1951
(SP).
LEG-EST LEI-004819 ANO-1959
(SP).
LEG-EST LEI-000200 ANO-1974
(SP).
LEG-EST DEC-034536 ANO-1959
(SP).
Observação
:
Número de páginas: (07). Análise:(LMS). Revisão:(NCS).
Inclusão: 16/10/96, (NT).
Alteração: 24/04/01, (SVF).
Alteração: 21/02/2011, DCR.
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