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Jurisprudência


STF RE 169982 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. BANCÁRIO. BANESPA. APOSENTADORIA: COMPLEMENTAÇÃO. Lei paulista 4.819, de 26.9.59. Lei paulista 1.386, de 19.12.51. Decreto estadual 34.536, de 1959. Lei paulista 200, de 13.5.74. I. - Bancário: Banespa: complementação de aposentadoria. Questão decidida com base na legislação estadual, sem invocação do direito adquirido. Questão constitucional não ventilada. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Falou pelo recorrido o Dr. Antonio Roberto Sendonal Filho. Asentes, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 11.06.96.

Data do Julgamento : 11/06/1996
Data da Publicação : DJ 11-10-1996 PP-38507 EMENT VOL-01845-02 PP-00386
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: SYNVAL TOZZINI RECDO.: SEBASTIAO FRIZZO ADV.: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-EST LEI-001386 ANO-1951 (SP). LEG-EST LEI-004819 ANO-1959 (SP). LEG-EST LEI-000200 ANO-1974 (SP). LEG-EST DEC-034536 ANO-1959 (SP).
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 16/10/96, (NT). Alteração: 24/04/01, (SVF). Alteração: 21/02/2011, DCR.
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