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Jurisprudência


STF RE 169986 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Tributário. Contribuição Social. Lei n. 7.689/88. Inconstitucionalidade do art. 8.. Periodo-base vencido em 31.12.1988. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, embora reputando valida a instituição da contribuição social questionada, conforme o disposto nos artigos 1., 2. e 3. da Lei n. 7.689/88, declarou a inconstitucionalidade de seu artigo 8., que a considerou exigivel, retroativamente, sobre o lucro do exercício de 1988, contrariando a regra de anterioridade mitigada, contida no art. 195, paragrafo 6., da Constituição Federal. R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido, para ficar a impetrante exonerada, apenas, do recolhimento da contribuição questionada, sobre o lucro apurado no periodo-base que se encerrou em 31.12.1988.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.05.94.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 27-10-1994 PP-29177 EMENT VOL-01764-04 PP-00712
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : CIA. TEXTIL SÃO JOANENSE ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS GARCIA SE SOUZA E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - CENILDES PEREIRA
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