STF RE 169986 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário. Contribuição
Social. Lei n. 7.689/88. Inconstitucionalidade do art. 8..
Periodo-base vencido em 31.12.1988.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, embora reputando
valida a instituição da contribuição social questionada, conforme o
disposto nos artigos 1., 2. e 3. da Lei n. 7.689/88, declarou a
inconstitucionalidade de seu artigo 8., que a considerou exigivel,
retroativamente, sobre o lucro do exercício de 1988, contrariando a
regra de anterioridade mitigada, contida no art. 195, paragrafo 6.,
da Constituição Federal.
R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido, para ficar
a impetrante exonerada, apenas, do recolhimento da contribuição
questionada, sobre o lucro apurado no periodo-base que se encerrou em
31.12.1988.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário. Contribuição
Social. Lei n. 7.689/88. Inconstitucionalidade do art. 8..
Periodo-base vencido em 31.12.1988.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, embora reputando
valida a instituição da contribuição social questionada, conforme o
disposto nos artigos 1., 2. e 3. da Lei n. 7.689/88, declarou a
inconstitucionalidade de seu artigo 8., que a considerou exigivel,
retroativamente, sobre o lucro do exercício de 1988, contrariando a
regra de anterioridade mitigada, contida no art. 195, paragrafo 6.,
da Constituição Federal.
R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido, para ficar
a impetrante exonerada, apenas, do recolhimento da contribuição
questionada, sobre o lucro apurado no periodo-base que se encerrou em
31.12.1988.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.05.94.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1994 PP-29177 EMENT VOL-01764-04 PP-00712
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. TEXTIL SÃO JOANENSE
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS GARCIA SE SOUZA E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - CENILDES PEREIRA
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