STF RE 170014 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º,
DA CONSTITUIÇÃO. PRESO ASSASSINADO NA CELA POR OUTRO DETENTO.
Caso em que resultaram configurados não apenas a culpa dos
agentes públicos na custódia do preso -- posto que, além de o terem
recolhido à cela com excesso de lotação, não evitaram a introdução
de arma no recinto -- mas também o nexo de causalidade entre a
omissão culposa e o dano.
Descabida a alegação de ofensa ao art. 37, § 6º, da CF.
Recurso não conhecido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º,
DA CONSTITUIÇÃO. PRESO ASSASSINADO NA CELA POR OUTRO DETENTO.
Caso em que resultaram configurados não apenas a culpa dos
agentes públicos na custódia do preso -- posto que, além de o terem
recolhido à cela com excesso de lotação, não evitaram a introdução
de arma no recinto -- mas também o nexo de causalidade entre a
omissão culposa e o dano.
Descabida a alegação de ofensa ao art. 37, § 6º, da CF.
Recurso não conhecido.Decisão
A turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-02-1998 PP-00012 EMENT VOL-01898-03 PP-00633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP ANNA CANDIDA ALVES PINTO SERRANO
RECDO. : ANANIVA ROZA PIRES
ADVDOS. : JAIRO GONÇALVES DA FONSECA E OUTROS
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