STF RE 170033 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA : - Recurso extraordinário. ICMS. 2. Atualização monetária. 3.
Competência concorrente de estado-membro para legislar sobre
atualização do valor do ICMS, por força do art. 24, I, da Constituição.
4. Precedentes do STF. 5. Discussão no plano da legislação
infraconstitucional, no que concerne ao uso de índices de atualização.
6. Recurso não admitido.7. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA : - Recurso extraordinário. ICMS. 2. Atualização monetária. 3.
Competência concorrente de estado-membro para legislar sobre
atualização do valor do ICMS, por força do art. 24, I, da Constituição.
4. Precedentes do STF. 5. Discussão no plano da legislação
infraconstitucional, no que concerne ao uso de índices de atualização.
6. Recurso não admitido.7. Agravo a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 01.10.96.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1997 PP-37043 EMENT VOL-01878-03 PP-00424
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGRAVANTE : CAMPO BELO S/A INDUSTRIA TEXTIL
AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00024 INC-00001 ART-00103 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-006374 ANO-1989
ART-00109 PAR-ÚNICO
(SP).
LEG-EST DEC-030356 ANO-1989
(SP).
LEG-EST DEC-030524 ANO-1989
(SP).
LEG-EST DEC-032591 ANO-1991
(SP).
Observação
:
Veja : RE-143871, AGRAG-161793.
Número de páginas: (06). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/03/01, (SVF).
Alteração: 28/03/01, (SVF).
Alteração: 03/12/2010, DCR.
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