STF RE 170068 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Vencimentos de
servidores estaduais. Teto. 3. Vantagens pessoais. Inexistência de
direito adquirido a regime jurídico de composição e cálculo. 4. Não
cabe, aqui, invocar a jurisprudência desta Corte, quanto ao alcance
do disposto no art. 37, XI e XII, e 39, § 1º, da Constituição
Federal de 1988. Cuida-se, na hipótese, de interpretação da Carta
Magna pretérita. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Vencimentos de
servidores estaduais. Teto. 3. Vantagens pessoais. Inexistência de
direito adquirido a regime jurídico de composição e cálculo. 4. Não
cabe, aqui, invocar a jurisprudência desta Corte, quanto ao alcance
do disposto no art. 37, XI e XII, e 39, § 1º, da Constituição
Federal de 1988. Cuida-se, na hipótese, de interpretação da Carta
Magna pretérita. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00129 EMENT VOL-02027-08 PP-01669
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : LEONEL COSTACURTA E OUTROS
ADVDOS. : MANOEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTROS
AGDO. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADV. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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