STF RE 170131 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A.
(CF, ART. 192, § 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE
DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR A CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Carta Política -
norma constitucional de eficácia limitada - constituí preceito de
integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua
plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando
nela positivado.
Ausente a lei complementar reclamada pela Constituição,
não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de
12% a.a. prevista no art. 192, § 3º, do texto constitucional.
Ementa
E M E N T A: TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A.
(CF, ART. 192, § 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE
DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR A CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Carta Política -
norma constitucional de eficácia limitada - constituí preceito de
integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua
plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando
nela positivado.
Ausente a lei complementar reclamada pela Constituição,
não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de
12% a.a. prevista no art. 192, § 3º, do texto constitucional.Decisão
- Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 08.02.94.
Data do Julgamento
:
08/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1994 PP-16646 EMENT VOL-01750-08 PP-01488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS
RECDO. : JACI SILVEIRA PORTO
ADVDOS. : RICARDO BARBOSA ALFONSIN E OUTROS
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