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Jurisprudência


STF RE 170131 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A. (CF, ART. 192, § 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR A CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Carta Política - norma constitucional de eficácia limitada - constituí preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado. Ausente a lei complementar reclamada pela Constituição, não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a. prevista no art. 192, § 3º, do texto constitucional.
Decisão
- Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 08.02.94.

Data do Julgamento : 08/02/1994
Data da Publicação : DJ 24-06-1994 PP-16646 EMENT VOL-01750-08 PP-01488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS RECDO. : JACI SILVEIRA PORTO ADVDOS. : RICARDO BARBOSA ALFONSIN E OUTROS
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