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Jurisprudência


STF RE 170143 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 47 DO ADCT-CF/88. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA NO PRAZO CONSTITUCIONAL. OFERTA ALÉM DO PRAZO DE NOVENTA DIAS FIXADO PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE. DECADENCIA. Não há que se falar em decadencia, se ação de consignação em pagamento foi intentada NO PERIODO DO ART. 47, PAR. 3., I, do ADCT-CF/88, e o deposito fora efetuado posteriormente, porque recusado pagamento quando da audiencia designada para a oferta. O processo civil comeca por iniciativa da parte, mas, após essa manifestação, se desenvolve por impulso oficial (art. 262, CPC). Recurso extraordinário conhecido e provido para afastar a alegação de decadencia, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem para prosseguir no julgamento da consignatoria, como entender de direito.
Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Carlos Velloso. 2ª Turma, 12.06.1995.

Data do Julgamento : 12/06/1995
Data da Publicação : DJ 10-11-1995 PP-38320 EMENT VOL-01808-04 PP-00763
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : NERI GOUVEA & CIA. LTDA. ADV. : MILTON OSNY STINGHEN RECDO. : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A ADVS. : WODZIEMIECZ ERVINO NIZIO E OUTROS
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