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Jurisprudência


STF RE 170145 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Mandado de segurança. Recurso administrativo. Recolhimento da multa. Prejudicialidade com o julgamento do recurso em razão da medida liminar. Direito de ampla defesa. 1. Não se considera prejudicado o mandado de segurança em razão do julgamento do recurso administrativo por força da medida liminar se o direito pleiteado necessita de definição jurisdicional considerando a disciplina da Constituição Federal. 2. O recolhimento da multa aos cofres da unidade federada como condição de recorribilidade atinge o direito de ampla defesa do contribuinte, garantido pelo constituinte dos oitenta. 3. Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00467 RTJ VOL-00210-01 PP-00435 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 194-198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ADV.: WALTER ROSA DE OLIVEIRA RECDO.: FRIGORIFICO ATENAS DO SUL LTDA ADV.: FABIO DE CAMPOS LILLA E OUTROS
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