STF RE 170145 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Mandado de segurança. Recurso administrativo.
Recolhimento da multa. Prejudicialidade com o julgamento do
recurso em razão da medida liminar. Direito de ampla defesa.
1.
Não se considera prejudicado o mandado de segurança em razão do
julgamento do recurso administrativo por força da medida liminar
se o direito pleiteado necessita de definição jurisdicional
considerando a disciplina da Constituição Federal.
2. O
recolhimento da multa aos cofres da unidade federada como
condição de recorribilidade atinge o direito de ampla defesa do
contribuinte, garantido pelo constituinte dos oitenta.
3.
Recurso extraordinário desprovido.
Ementa
EMENTA
Mandado de segurança. Recurso administrativo.
Recolhimento da multa. Prejudicialidade com o julgamento do
recurso em razão da medida liminar. Direito de ampla defesa.
1.
Não se considera prejudicado o mandado de segurança em razão do
julgamento do recurso administrativo por força da medida liminar
se o direito pleiteado necessita de definição jurisdicional
considerando a disciplina da Constituição Federal.
2. O
recolhimento da multa aos cofres da unidade federada como
condição de recorribilidade atinge o direito de ampla defesa do
contribuinte, garantido pelo constituinte dos oitenta.
3.
Recurso extraordinário desprovido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas
lhe negou provimento. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00467 RTJ VOL-00210-01 PP-00435 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 194-198
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
ADV.: WALTER ROSA DE OLIVEIRA
RECDO.: FRIGORIFICO ATENAS DO SUL LTDA
ADV.: FABIO DE CAMPOS LILLA E OUTROS
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