STF RE 170178 ED-EDv-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Agravo Regimental. Embargos de
Divergência. Inadmissibilidade. Súmula 599. Não cabem embargos de
divergência, quando são diversas as situações fáticas e jurídicas
objeto dos acórdãos confrontados
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Agravo Regimental. Embargos de
Divergência. Inadmissibilidade. Súmula 599. Não cabem embargos de
divergência, quando são diversas as situações fáticas e jurídicas
objeto dos acórdãos confrontadosDecisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor
Ministro Nelson Jobim (Presidente) e, neste julgamento, os Senhores
Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário,
29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-02 PP-00403
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO FEDERAL
ADV.(A/S) : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO
AGDO.(A/S) : CIA SIDERURGICA PAINS
ADV.(A/S) : DÉCIO FRIGNANI JUNIOR E OUTRO(A/S)
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