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Jurisprudência


STF RE 170178 ED-EDv-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Agravo Regimental. Embargos de Divergência. Inadmissibilidade. Súmula 599. Não cabem embargos de divergência, quando são diversas as situações fáticas e jurídicas objeto dos acórdãos confrontados
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) e, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 29.06.2005.

Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-02 PP-00403
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S) : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO AGDO.(A/S) : CIA SIDERURGICA PAINS ADV.(A/S) : DÉCIO FRIGNANI JUNIOR E OUTRO(A/S)
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