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Jurisprudência


STF RE 170184 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ART. 192, PAR. 3., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA DEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES DA CORTE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4, entendeu, por expressiva maioria, que a norma inscrita no par. 3. do art. 192 da Constituição Federal não e de eficacia plena e esta condicionada a edição de lei complementar que regulara o sistema financeiro nacional e , com ele, a disciplina dos juros. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.11.93.

Data do Julgamento : 30/11/1993
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10498 EMENT VOL-01743-10 PP-01892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO. : AFONSO DE ARAÚJO CAMPOS E OUTROS RECDO. : ALFREDO DIAS DE PASSOS ADVDOS.: CELSO SOARES GUEDES FILHO
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