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Jurisprudência


STF RE 170186 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Militares. Anistia. Art. 8º do ADCT. - Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que as promoções asseguradas pelo artigo 8º do ADCT da Constituição Federal são apenas aquelas a que teriam direito os militares se houvessem permanecido em atividade, e não as sujeitas a critérios subjetivos ou competitivos, como o da avaliação de merecimento ou o do aproveitamento em cursos que não chegaram a concluir (assim, a título exemplificativo, nos RREE 140.626, 141.319, 134.686 e 141.367). - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª, Turma, 25.06.96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13804 EMENT VOL-01865-04 PP-00770
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDOS. : SÉRGIO LUIZ FERNANDES DE MELLO E OUTRO
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