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Jurisprudência


STF RE 170203 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PENSÃO ESPECIAL. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO. C.F., ART. 7., IV. A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do inc. IV do art. 7. da Carta Federal, visa a impedir a utilização do referido parâmetro como fator de indexação para obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Entretanto, não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender as mesmas garantias que a parte inicial do inciso concede ao trabalhador e a sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.93.

Data do Julgamento : 30/11/1993
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08076 EMENT VOL-01740-08 PP-01535 RTJ VOL-00151-02 PP-00652
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE GÓIAS ADVDO. : GETÚLIO VARGAS ED CASTRO RECORRIDO : VITAL PEREIRA CABRAL ADVDOS. : ODIR GARCIA E OUTRO
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