STF RE 170203 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PENSÃO ESPECIAL. FIXAÇÃO COM BASE NO
SALÁRIO-MÍNIMO. C.F., ART. 7., IV.
A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do
inc. IV do art. 7. da Carta Federal, visa a impedir a utilização do
referido parâmetro como fator de indexação para obrigações sem
conteúdo salarial ou alimentar. Entretanto, não pode abranger as
hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos
tem a finalidade de atender as mesmas garantias que a parte inicial
do inciso concede ao trabalhador e a sua família, presumivelmente
capazes de suprir as necessidades vitais básicas.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PENSÃO ESPECIAL. FIXAÇÃO COM BASE NO
SALÁRIO-MÍNIMO. C.F., ART. 7., IV.
A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do
inc. IV do art. 7. da Carta Federal, visa a impedir a utilização do
referido parâmetro como fator de indexação para obrigações sem
conteúdo salarial ou alimentar. Entretanto, não pode abranger as
hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos
tem a finalidade de atender as mesmas garantias que a parte inicial
do inciso concede ao trabalhador e a sua família, presumivelmente
capazes de suprir as necessidades vitais básicas.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.93.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 15-04-1994 PP-08076 EMENT VOL-01740-08 PP-01535 RTJ VOL-00151-02 PP-00652
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE GÓIAS
ADVDO. : GETÚLIO VARGAS ED CASTRO
RECORRIDO : VITAL PEREIRA CABRAL
ADVDOS. : ODIR GARCIA E OUTRO
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