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Jurisprudência


STF RE 17021 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Despejo. Art. 18 § 1º do dec.lei n. 9.669 de 1946: A permissão excepcional aí contida, para purgar a mora para produzir efeito, deve ser rigorosamente observada quanto ao seu aspecto formal.
Decisão
Não conheceram do recurso, por votação unanime.

Data do Julgamento : 02/01/1951
Data da Publicação : DJ 25-01-1951 PP-00754 EMENT VOL-00030-01 PP-00263
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: BERTILHA JACINTO DOS SANTOS RECORRIDA: JOANA INÁCIA DA CONCEIÇÃO
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