STF RE 17021 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Despejo. Art. 18 § 1º do dec.lei n. 9.669 de 1946: A permissão excepcional aí contida, para purgar a mora para produzir efeito,
deve ser rigorosamente observada quanto ao seu aspecto formal.
Ementa
Despejo. Art. 18 § 1º do dec.lei n. 9.669 de 1946: A permissão excepcional aí contida, para purgar a mora para produzir efeito,
deve ser rigorosamente observada quanto ao seu aspecto formal.Decisão
Não conheceram do recurso, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
02/01/1951
Data da Publicação
:
DJ 25-01-1951 PP-00754 EMENT VOL-00030-01 PP-00263
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BERTILHA JACINTO DOS SANTOS
RECORRIDA: JOANA INÁCIA DA CONCEIÇÃO
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