main-banner

Jurisprudência


STF RE 170356 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito. Verificada a omissão, incumbe a parte protocolar embargos declaratorios, no que consubstanciam verdadeiro onus processual. A persistencia do Órgão julgador no erro de proceder desafia a veiculação, no extraordinário, não da matéria sobre a qual não chegou a haver a emissão de juízo, mas da transgressão ao devido processo legal com o pedido de declaração de nulidade do provimento. Impossivel e atribuir aos declaratorios efeito que eles não tem, ou seja, de, pelo simples conteudo, revelarem o prequestionamento, que nada mais e do que o debate e a decisão previos do tema. RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - PREDICADO. O conhecimento de um recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade intuitiva dos integrantes do Órgão competente para aprecia-lo. Dai colar-se ao prequestionamento o predicado inerente a explicitude. CORREÇÃO MONETÁRIA - VENCIMENTOS - GATILHOS - EXTEMPORANEIDADE. Os vencimentos tem nitido caráter alimentar. Visando os chamados gatilhos a reposição do poder aquisitivo por eles revelado, a satisfação tardia atrai a incidencia da correção monetária, sob pena de esvaziar-se o objetivo do instituto. Do Estado espera-se procedimento exemplar, consentaneo com a ordem jurídica em vigor, o que não se verifica quando retarda a satisfação dos vencimentos considerados os percentuais relativos aos reajustes, impondo-se no caso, com base na legislação atinente a estes últimos reconhecer o direito a correção monetária sob pena de consagrar-se algo que sempre se mostrou alvo de criticas - o enriquecimento sem causa.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 08-09-94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14003 EMENT VOL-01787-06 PP-01222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: ISABEL SATSICO ISA RECDO.(A/S): GERSON MATSUMOTO E OUTROS ADV.: ANTONIO MARMO PETRERE E OUTROS
Mostrar discussão