main-banner

Jurisprudência


STF RE 170361 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Gatilho salarial. Artigo 25 e seu parágrafo único. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 174.184 que versava hipótese análoga à presente, declarou a inconstitucionalidade do artigo 25 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 467, de 02.07.86, do Estado de São Paulo por atentar contra a proibição da vinculação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público ao conceder reajuste automático a índice de correção monetária fixado pela União. - Dessa orientação divergiu o aresto recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.

Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02045-02 PP-00275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES RECDO. : HUMBERTO NARBOT E OUTROS ADV. : JOÃO BERNARDINO GARCIA GONZAGA E OUTROS
Mostrar discussão