STF RE 170361 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Gatilho salarial. Artigo
25 e seu parágrafo único.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 174.184 que
versava hipótese análoga à presente, declarou a
inconstitucionalidade do artigo 25 e seu parágrafo único da Lei
Complementar nº 467, de 02.07.86, do Estado de São Paulo por atentar
contra a proibição da vinculação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público ao conceder reajuste
automático a índice de correção monetária fixado pela União.
- Dessa orientação divergiu o aresto recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Gatilho salarial. Artigo
25 e seu parágrafo único.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 174.184 que
versava hipótese análoga à presente, declarou a
inconstitucionalidade do artigo 25 e seu parágrafo único da Lei
Complementar nº 467, de 02.07.86, do Estado de São Paulo por atentar
contra a proibição da vinculação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público ao conceder reajuste
automático a índice de correção monetária fixado pela União.
- Dessa orientação divergiu o aresto recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02045-02 PP-00275
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES
RECDO. : HUMBERTO NARBOT E OUTROS
ADV. : JOÃO BERNARDINO GARCIA GONZAGA E OUTROS
Mostrar discussão