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Jurisprudência


STF RE 170385 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL - AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA COM O OBJETIVO EXCLUSIVO DE VER DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM A UNIÃO FEDERAL - PRETENSÃO FUNDADA NA INCONSTITUCIONALIDADE TOTAL DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO FINSOCIAL - POSTULAÇÃO REPELIDA - AGRAVO REGIMENTAL QUE IMPORTOU EM INOVAÇÃO DO PEDIDO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - Não é lícito à parte recorrente inovar em sua postulação recursal para nela fazer incluir pedido diverso daquele que foi originariamente deduzido quando do ajuizamento da ação perante as instâncias ordinárias. Se o recorrente deixou de formular, em ordem sucessiva, mais de um pedido, como lhe era lícito fazer (CPC, art. 289), a fim de que o Juiz conhecesse do posterior (pedido subsidiario), na eventualidade de não poder acolher o anterior (pedido principal), torna-se inviável, já agora na fase tardia do agravo regimental, proceder a inovação dos limites materiais com que deduzida a postulação inicial. - O pedido, em regra, deve ser certo ou determinado (CPC, art. 286). Não pode o Juiz, sob pena de ofensa ao postulado da inércia da jurisdição, agir ultra petita, desconsiderando, na resolução da lide, os limites dentro dos quais foi esta proposta e que definem, com contornos materiais precisos, o próprio thema decidendum (CPC, art. 128).
Decisão
A Turma negou provimento a ambos os agravos regimentais em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 16.05.95.

Data do Julgamento : 16/05/1995
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19521 EMENT VOL-01792-10 PP-02070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : 1º AGTE. : ANHEMBI S/A. DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS ADVDO. : ROBERTO CASSAB 2º AGTES. : BREGOMAR VEÍCULOS LTDA. E OUTROS ADVDOS. : ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVA. : PFN - GILDA MARIA FREIRE GARCIA
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