STF RE 170556 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Para ser cabível o recurso extraordinário é preciso que
ele ataque decisão de única ou de última instância (inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal), o que não ocorre no caso sob
julgamento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Para ser cabível o recurso extraordinário é preciso que
ele ataque decisão de única ou de última instância (inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal), o que não ocorre no caso sob
julgamento.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. 1ª. Turma, 02.04.96.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1996 PP-48730 EMENT VOL-01853-05 PP-01086
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: LANIFICIO SANTO AMARO S/A
ADV.: PAULO CESAR CABRA SIQUEIRA E OUTROS
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: PATRICIA DE OLIVEIRA GARCIA
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