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Jurisprudência


STF RE 170556 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - Para ser cabível o recurso extraordinário é preciso que ele ataque decisão de única ou de última instância (inciso III do artigo 102 da Constituição Federal), o que não ocorre no caso sob julgamento. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. 1ª. Turma, 02.04.96.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48730 EMENT VOL-01853-05 PP-01086
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: LANIFICIO SANTO AMARO S/A ADV.: PAULO CESAR CABRA SIQUEIRA E OUTROS RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: PATRICIA DE OLIVEIRA GARCIA
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