STF RE 17057 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Julgaram a arguição de inconstitucionalidade, por maioria de votos, é o acórdão local embargável. Incidente do recurso de apelação. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
Julgaram a arguição de inconstitucionalidade, por maioria de votos, é o acórdão local embargável. Incidente do recurso de apelação. Não conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
Contra os votos dos Srs. Ministros Luiz Gallotti e Presidente, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
17/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1952 PP-11055 EMENT VOL-00103-01 PP-00316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA UMBELINA CERQUEIRA
RECORRIDA: CIA. BRASILEIRA CARBURETO DE CÁLCIO
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