STF RE 170574 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: Pensão por morte do servidor público:
aplicação do art. 40, par. 5., CF - para fixa-la no valor
correspondente a totalidade dos vencimentos do servidor morto -
que, segundo assentado pelo STF (mi 211, Plenário, 10.11.93, VELLOSO;
RE 140.863, 1. Turma, 8.2.94, Galvao, DJ 11.3.94), não depende de
legislação infraconstitucional; inexigibilidade, por outro lado, da
observancia do art. 195, par. 5., CF, que o STF considera regra
limitativa da criação de novos benefícios e, por isso, enderecada ao
legislador ordinário e inaplicavel aqueles criados diretamente pela
Constituição (v.g, RE 163.180 (AgRg), Pertence).
Ementa
E M E N T A: Pensão por morte do servidor público:
aplicação do art. 40, par. 5., CF - para fixa-la no valor
correspondente a totalidade dos vencimentos do servidor morto -
que, segundo assentado pelo STF (mi 211, Plenário, 10.11.93, VELLOSO;
RE 140.863, 1. Turma, 8.2.94, Galvao, DJ 11.3.94), não depende de
legislação infraconstitucional; inexigibilidade, por outro lado, da
observancia do art. 195, par. 5., CF, que o STF considera regra
limitativa da criação de novos benefícios e, por isso, enderecada ao
legislador ordinário e inaplicavel aqueles criados diretamente pela
Constituição (v.g, RE 163.180 (AgRg), Pertence).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 31.05.94.
Data do Julgamento
:
31/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1994 PP-21899 EMENT VOL-01755-03 PP-00591
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO SERVIDOR DO
ESTADO DA BAHIA-IAPSEB
ADVDO. : FERNANDO A. G. MORAES
RECDOS: DAVINA ANDRADE MONIZ DE ARAGAO E OUTROS
ADVDOS. : PEDRO MILTON DE BRITO E OUTROS
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