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Jurisprudência


STF RE 170574 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: Pensão por morte do servidor público: aplicação do art. 40, par. 5., CF - para fixa-la no valor correspondente a totalidade dos vencimentos do servidor morto - que, segundo assentado pelo STF (mi 211, Plenário, 10.11.93, VELLOSO; RE 140.863, 1. Turma, 8.2.94, Galvao, DJ 11.3.94), não depende de legislação infraconstitucional; inexigibilidade, por outro lado, da observancia do art. 195, par. 5., CF, que o STF considera regra limitativa da criação de novos benefícios e, por isso, enderecada ao legislador ordinário e inaplicavel aqueles criados diretamente pela Constituição (v.g, RE 163.180 (AgRg), Pertence).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 31.05.94.

Data do Julgamento : 31/05/1994
Data da Publicação : DJ 26-08-1994 PP-21899 EMENT VOL-01755-03 PP-00591
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA-IAPSEB ADVDO. : FERNANDO A. G. MORAES RECDOS: DAVINA ANDRADE MONIZ DE ARAGAO E OUTROS ADVDOS. : PEDRO MILTON DE BRITO E OUTROS
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