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Jurisprudência


STF RE 170607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Contribuições Sociais. Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei nº 7.689, de 15.12.1988. Acórdão que julgou inconstitucionais os arts. 1º, 2º, 3º e 8º, da Lei nº 7.689/1988. Validade dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.689/1988, declarando-se a inconstitucionalidade, tão-só, do art. 8º do referido diploma legal. Ofensa ao princípio da irretroatividade (C.F., art. 150, III, "a"). Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários nos. 146.733-SP e 138.284-CE. Recurso Extraordinário conhecido e parcialmente provido para limitar o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988, tão-somente, a seu art.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 20.06.1994.

Data do Julgamento : 20/06/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17264 EMENT VOL-01790-21 PP-04395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - LUIZ ALBERTO AMERICANO RECDA. : CHACHIAN REPRESENTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ADVDOS.: MARIA ODETE DUQUE BERTASI E OUTROS
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