STF RE 170607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Contribuições Sociais.
Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei
nº 7.689, de 15.12.1988. Acórdão que julgou inconstitucionais os arts.
1º, 2º, 3º e 8º, da Lei nº 7.689/1988.
Validade dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.689/1988,
declarando-se a inconstitucionalidade, tão-só, do art. 8º do
referido diploma legal. Ofensa ao princípio da irretroatividade
(C.F., art. 150, III, "a"). Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, nos Recursos Extraordinários nos. 146.733-SP e 138.284-CE.
Recurso Extraordinário conhecido e parcialmente provido para
limitar o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988,
tão-somente, a seu art.
Ementa
- Recurso extraordinário. Contribuições Sociais.
Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei
nº 7.689, de 15.12.1988. Acórdão que julgou inconstitucionais os arts.
1º, 2º, 3º e 8º, da Lei nº 7.689/1988.
Validade dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.689/1988,
declarando-se a inconstitucionalidade, tão-só, do art. 8º do
referido diploma legal. Ofensa ao princípio da irretroatividade
(C.F., art. 150, III, "a"). Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, nos Recursos Extraordinários nos. 146.733-SP e 138.284-CE.
Recurso Extraordinário conhecido e parcialmente provido para
limitar o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988,
tão-somente, a seu art.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 20.06.1994.
Data do Julgamento
:
20/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17264 EMENT VOL-01790-21 PP-04395
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - LUIZ ALBERTO AMERICANO
RECDA. : CHACHIAN REPRESENTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVDOS.: MARIA ODETE DUQUE BERTASI E OUTROS
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