STF RE 17065 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Incorporação. Contrato para construção de edificio em condominio. Falência do construtor. Se não se provou culpa do incorporador na escolha do construtor, não há responsabiliza-lo pelo fato de não ter a construção sido concluida no prazo previsto, nem
pelo excesso de custo verificado e aprovado pela maioria dos condominos.
Ementa
Incorporação. Contrato para construção de edificio em condominio. Falência do construtor. Se não se provou culpa do incorporador na escolha do construtor, não há responsabiliza-lo pelo fato de não ter a construção sido concluida no prazo previsto, nem
pelo excesso de custo verificado e aprovado pela maioria dos condominos.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
26/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1950 PP-06401 EMENT VOL-00003-01 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: PETRONILDO JOAQUIM OLIVEIRA PRAT
RECORRIDA: CAMPANHA IMOBILIARIA PREVINAL S.A
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